No dia 30 de junho de 2020, foi discutido e aprovado no Brasil o Projeto de Lei 2.630/2020, apelidado de “Lei das Fake News” ou “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Escrita pelo Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) junto ao relator Orlando Silva (PCdoB-SP), o PL tem como objetivo combater a disseminação de informações falsas e o uso indevido de redes sociais. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a maioria das notícias falsas circuladas durante a pandemia da Covid-19 foram compartilhadas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
Com o novo projeto de lei, o Congresso Nacional propôs a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que pretende iniciar estudos e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
O PL das Fake News foi proposto como uma resposta aos crescentes problemas relacionados à desinformação e à manipulação da opinião pública através das redes sociais e aplicativos de mensagem. Antes de ser aprovado, o Projeto de Lei foi debatido no Congresso Nacional e passou por várias alterações.
A principal proposta do PL é estabelecer regras mais rigorosas para o uso das redes sociais e aplicativos de mensagem. Ele visa responsabilizar as plataformas digitais pelo conteúdo que circula em suas redes e também estabelecer mecanismos para identificação de usuários que compartilham informações falsas ou ofensivas.
Algumas das principais disposições da lei incluíam:
Cadastro de usuários: As plataformas digitais seriam obrigadas a manter um cadastro de todos os usuários, incluindo informações como número de telefone e endereço de IP.
Verificação de contas: As redes sociais teriam adotar medidas para verificar a autenticidade dos perfis de seus usuários, a fim de evitar a criação de perfis falsos.
Rastreamento de mensagens encaminhadas: Aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, deveriam adotar mecanismos para rastrear a origem das mensagens encaminhadas em massa, facilitando a identificação de possíveis propagadores de desinformação.
Responsabilidade das plataformas: As plataformas digitais seriam responsabilizadas pelo conteúdo ilegal ou prejudicial divulgado em suas redes, podendo ser penalizadas caso não tomassem as medidas necessárias para remover o material denunciado.
No entanto, é importante ressaltar que o Projeto de Lei gerou muita controvérsia e recebeu críticas de diversos setores, em especial das big techs. Alguns argumentaram que a legislação poderia violar a privacidade dos usuários e prejudicar a liberdade de expressão. Além disso, houve preocupações sobre a aplicação da lei e a possibilidade de perseguição política.
O cientista político André Rosa explica sobre o poder da disseminação de notícias em relação ao PL das Fake News através das plataformas digitais e como isso afeta diretamente a opinião pública e o meio político, além disso o cientista fala sobre a pressão que ocorre de fora para dentro no que se refere a opinião pública e o Congresso.
De acordo com o novo texto proposto, uma entidade de auto regulação composta pelas próprias empresas seria responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções. Essa abordagem busca envolver as empresas de tecnologia na fiscalização e aplicação das regras previstas no projeto, em vez de depender exclusivamente do poder público para sua implementação.
Em entrevista, a advogada de direito cibernético Giovanna Ghersel destaca pontos essenciais para o entendimento das tramitações do PL. Confira a entrevista na íntegra:
1-Quem é considerado responsável pela disseminação de fake news de acordo com a legislação? O texto mais atual do Projeto de Lei das Fake News, (apresentada no dia 27/04/2023), dispõe em seu art.2 que a norma se aplica aos provedores que oferecem serviços ao público brasileiro e exerçam atividade de forma organizada, cujo número médio de usuários mensais no país seja superior a dez milhões. Dentre esses provedores incluem-se, através de redes sociais, ferramentas de busca, mensageria instantânea e provedores de aplicações ofertantes de conteúdos sob demanda. 2-Quais são os desafios práticos na aplicação da lei das fake news? O principal desafio do texto atual seria em relação a possível criação de uma entidade que regule as plataformas da internet. Os provedores consideram que isso pode ser uma potencial censura, limitando a liberdade de expressão. Algumas pessoas jurídicas ainda relatam que a lei aumentaria os custos do serviço, o que faria com que ele tivesse que deixar de ser ofertado gratuitamente. 3-Já existe alguma penalidade prevista para aqueles que praticam fake news? Na legislação atual não há penalidade específica para a prática de disseminação de Fake News. As penalidades poderiam ser, no máximo, fruto de possíveis indenizações a serem geridas no em um processo cível. De acordo com o Marco Civil da Internet, nos artigos 18 e seguintes, o provedor de conexão apenas será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros quando houver decisão judicial que requeira a retirada do conteúdo e o provedor se recuse a cumprir. Já no PL 2630, o art. 44 dispõe que o descumprimento das decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito pode gerar multa de cinquenta mil reais até um milhão de reais por hora. Além disso, o art. 47 dispõe sobre a possibilidade de sanções administrativas como multa diária e multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. 4- Como a lei aborda questões relacionadas à liberdade de expressão e à censura? O projeto de lei dispõe que as vedações não implicam restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural. A norma também afirma que deve haver a observância da liberdade de expressão e a vedação à censura. Contudo requer a análise e moderação de conteúdos que visem a difusão de conteúdos ilícitos no âmbito dos serviços ou que estimulem crimes, principalmente relativos à violência contra a mulher, ao racismo, à proteção da saúde pública e que ameacem o Estado democrático de direito. 5-Na sua opinião com o Brasil deve reagir a pressão das big techs? A moderação de conteúdo e a responsabilização dos provedores já é algo praticado na União Europeia, que inclusive incentivou a criação da Lei Geral de Proteção de Dados. O Brasil busca se adaptar às legislações digitais mundiais, inclusive para garantir a maior segurança do usuário. As big techs obviamente não se interessam em aumentar o custo do seu serviço, visto que a moderação de conteúdo oneraria o seu serviço. Contudo, é preciso que o nosso país se atualize diante das legislações digitais, sem, contudo, perder o direito à liberdade de expressão. Penso que o Brasil não deve deixar de legislar sobre o assunto, sem, entretanto, inviabilizar o serviço dos provedores.
COMO FUNCIONARIA A PL DAS FAKE NEWS?
O texto do PL das Fake News propõe a necessidade das plataformas gerenciarem os conteúdos divulgados nas mídias sociais. O foco principal do projeto são as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como “big techs”, que administram essas mídias sociais. Todas as regras e responsabilidades estabelecidas no projeto se aplicam às mídias sociais, mecanismos de busca e serviços de mensagens instantâneas.
Dessa forma, as empresas devem agir em relação aos conteúdos que incentivem ou disseminem crimes como subversão violenta do Estado Democrático de Direito, golpes de Estado, atos de terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes, por exemplo.
É o que explica o cientista de dados Remis Balaniuk, de 59 anos . De acordo com ele, uma regulamentação mais rigorosa em relação às fake news poderá responsabilizar as plataformas digitais pelo conteúdo compartilhado em suas plataformas.
“Vai exigir que as big techs adotem medidas mais rigorosas para combater a disseminação de notícias falsas e outros conteúdos prejudiciais”.
Remis Balaniuk, cientista de dados
Nesse contexto, as plataformas devem atuar de maneira preventiva em relação aos “conteúdos potencialmente ilegais” e também devem compartilhar relatórios de transparência, disponibilizando-os na internet. Esses documentos devem estar em português e precisam fornecer informações sobre os procedimentos de moderação de conteúdo.
Na prática, a lei determina que assim que as empresas tiverem conhecimento de qualquer informação suspeita que indique a possibilidade de ocorrência de um crime, elas devem informar imediatamente às autoridades. Se algum conteúdo for ocultado ou excluído, o autor deve ser informado sobre os motivos que levaram a essa ação.
REAÇÃO DO BRASIL À PRESSÃO DAS BIG TECHS
De um lado, há quem afirme que o objetivo da proposta é controlar conteúdos que contenham notícias falsas, de outro, há quem acredite que se trata de censura e o fim da liberdade de expressão. A realidade é que a PL das Fake News é a aplicação da legislação já existente no Brasil ao mundo digital.
O texto do projeto de lei introduz uma série de medidas e impõe obrigações às grandes empresas, tendo como principal objetivo introduzir a obrigatoriedade da moderação de conteúdos publicados na Internet, a fim de identificar, deletar ou sinalizar contas ou publicações com conteúdo considerado criminoso.
“No mundo não virtual, essas características já são observadas na constituição por exemplo no artigo V em que em que são tratados os direitos e também deveres de todos os cidadãos, o parágrafo IV diz: “IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”
João Lucas Moreira Pires, cientista político.
Para Moreira Pires existe livre manifestação desde que não ocorra de forma anônima” O cientista político destacou ainda diversos outros pontos importantes para a compreensão da PL, confira no bloco a seguir.
O PL 2630/2020, também conhecido como PL das Fake News, discute a regulamentação das plataformas digitais e opõe interesses de diversos grupos políticos e setores da sociedade. De um lado, há quem afirme que o objetivo da proposta é controlar conteúdos que contenham notícias falsas, de outro, há quem acredite que se trata de censura e o fim da liberdade de expressão. Todos os setores econômicos são regulados, seja ele jornal impresso, jornal televisivo ou a venda de medicamentos por exemplo, o setor das big techs também precisa de regulamentação como qualquer outro, então regulamentar um setor é uma atividade essencial do estado e natural, o modo como a regulamentação ocorre é que determina. A legislação proposta não aplicará sanções a empresas cujas atividades sejam e-commerce, plataformas de vídeo como o Zoom, enciclopédias online. O texto introduz uma série de medidas e impõe obrigações às grandes empresas, tendo como principal objetivo introduzir a obrigatoriedade da moderação de conteúdos publicados na Internet, a fim de identificar, deletar ou sinalizar contas ou publicações com conteúdo considerado criminoso. No mundo não virtual, essas características já são observadas na constituição por exemplo no artigo V em que em que são tratados os direitos e também deveres de todos os cidadãos. O PL das Fake News tem por objetivo fazer com que esse tipo de parâmetro fique claro também no mundo virtual, online, a lei atual como citada a sim segundo diversos juristas e algumas decisões já tomadas pelas autoridades enquadra o mundo virtual, outros interpretam que não, portanto criar uma regulamentação clara é essencial. A lei visa criar parâmetros e facilitar o enquadramento legal já existente no mundo virtual, os pontos que se destacam são: Proibição contas falsas, utilização de “bots”, Limitação no alcance de mensagens altamente compartilhadas; obriga a identificação dos usuários que patrocinam o conteúdo publicado (retomamos a constituição que é vedado o anonimato), sede mínima em território nacional da empresa, pois se ela opera no país, é necessário que ela também possa responder no mesmo e criação de punições específicas para descumprimento da lei. Para garantir o cumprimento da lei, o que está proposto é que seja criado um órgão autônomo para fiscalizar os provedores de internet, ou seja, a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade da Internet. Algo como a Anatel ou a Aneel. Esta agência seria responsável por iniciar processos administrativos e aplicar as punições e sansões de forma administrativa e provocando o judiciário quando necessário. Ao entrar em funcionamento a lei deve sim alterar minimante o jogo político brasileiro, pois hoje existe uma série de políticos que fazem uso dessa brecha legal para publicar uma série de conteúdos que se fossem escritos em um jornal tradicional ou veiculados em um canal de televisão nem chegariam ao ponto de ir ao ar ou serem impressos e caso fossem seriam responsabilizados legalmente até tendo que publicar retratações. Portanto é dever do estado e não do governo regulamentar, existe muitas vezes uma confusão com esses conceitos, o atual governo pode propor um projeto de lei ou alterações em leis existentes, mas em estados democráticos existem instituições e categorias que são de “estado” existem independente da vontade política do ocupante do planalto, as instituições de estado existem para garantir e balizar o funcionamento da sociedade, do governo de plantão e da economia. As big techs são acusadas de afrontar o estado ou pressionar, lob é algo natural na política e faz parte do jogo, tanto que muitos países já regulamentarem como essa prática pode ser feita, o Brasil não tomou tal iniciativa. O que acontece é que empresas com interesses vão usar os mecanismo a sua disposição para conseguir regulamentações que favorecem a si, a função do estado a propor qualquer lei, regra ou projeto é fazer sua lição de casa antes olhar se já existente regulamentação semelhante internacional onde ocorreu, como ocorreu, se deu certo ou se deu errado, a partir disso pensar a realidade local e a partir disso propor algo e estar aberto a negociação pois não necessariamente sua vontade original prevalecerá, porém é ter noção do que é o mínimo que você quer alcançar com aquela iniciativa e saber que qualquer política ou lei que seja pode ser trabalhada em um ciclo que depois que foi implementado pode vir a sofrer ajustes. A função do estado e a legislação de forma ideal tem de ser no sentido de regulamentar criar regras de funcionamento e operação, não é ser censura, é criar condições para o funcionamento de um setor dentro das leis que estão estabelecidas na constituição do país.
Redação e produção: Alexandra torres, João Pedro Cruz, Letícia Lima, Maria Eduarda Álvares e Samara Bandeira